Taxa Selic deve corrigir valores em todas as discussões envolvendo a Fazenda Pública, reafirma STF
Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a taxa Selic
deve ser aplicada como índice de atualização de valores em todas as discussões
e condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial
de créditos tributários. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312, com
repercussão geral (Tema 1.419). A tese fixada deverá ser aplicada a todos os
casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Execução fiscal
O caso teve origem em uma ação de execução fiscal do Município de São Paulo
(SP) contra uma empresa de comércio de revistas e periódicos. O município
pretendia a correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% ao mês
previstos em legislação municipal.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), porém, afirmou a
incidência da Selic para a atualização de valores devidos pela empresa. De
acordo com o tribunal estadual, o artigo 3º da Emenda Constitucional (EC)
113/2021 prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, aplica-se a Selic para
cálculo de juros e correção monetária.
No ARE, o município alega que a emenda só se aplica às condenações da
Fazenda Pública, ou seja, quando a Fazenda é devedora, e não aos casos em que
é credora.
Jurisprudência
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo e relator do recurso,
ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF sobre o tema, o artigo 3º
da EC 113/2021 impõe a incidência da Selic não apenas sobre as condenações,
mas sobre todas as discussões que envolvam a Fazenda Pública. Isso abrange,
também, os casos em que figura como credora, independentemente da natureza
do crédito.
Multiplicidade de recursos
A ferramenta de inteligência artificial VitorIA identificou 78 recursos
extraordinários sobre a matéria no STF. Na avaliação do ministro, a
multiplicidade de recursos sobre a controvérsia constitucional demonstra a
relevância jurídica, econômica e social da questão.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização
de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive
na cobrança judicial de créditos tributários”.